Governo do Estado de Roraima
Regulamenta o disposto no art. 20, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública estadual nas categorias de qualidade comum e de luxo.
DECRETO Nº 34.222-E e DECRETO Nº 34.223-E, de 24 de Abril de 2023